Desafios da Reforma Tributária para a Área Contábil

A Reforma Tributária chegou para mudar profundamente a forma como as empresas brasileiras lidam com seus impostos.

Mas você sabe o que isso significa, na prática, para os departamentos contábil e fiscal?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais impactos e como se preparar para o novo cenário.

Instituída pela Lei Complementar 214/23, a ser complementada pelas regulamentações específicas, tem perfil característico de agente de mudanças. Sua aplicação impactará a vida de todos os agentes econômicos do país, com mais profundidade, todos os tipos de empresa, em suas áreas fiscais e contábeis.

A partir de 2026 ocorrerão mudanças nos processos de apuração de impostos e nos informes e declarações a serem enviadas para os órgãos fiscalizadores. Esses requerimentos não só determinam a reformulação dos processos de captura e preparação dos respectivos dados.      A conformidade de ações entre a área fiscal e contabilidade ensejará a performance qualitativa dos dados e informações, inseridos no SPED contábil e fiscal, que se tornam essencial para ausência de penalidades.

Importância da Contabilidade nesse processo

      Nesse processo de mudança, envolvendo o aspecto tributário das empresas, motivado pela vigência da Reforma Tributária, destaca-se o impacto sobre a estrutura e procedimentos da área fiscal e contábil, considerada o “chão de fábrica” da gestão financeira.

Isto decorre em ser a contabilidade, área da empresa, que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica, segundo o Congresso Brasileiro de Contabilidade (CPC). A efetividade dessa missão conduzirá grande número de empresas a estudos imediatos, sobre a aplicabilidade dos preceitos da contabilidade internacional instituídos pela Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, princípios estes vigentes nos países, onde, a não cumulatividade na apuração de seus tributos é praticada.

A contabilidade das pequenas e médias empresas será impactada pelo novo formato de tributação dos impostos e contribuições a partir do instante que o montante das receitas deixar de ser exclusivo para o cálculo e apuração dos impostos e contribuições. A tributação cumulativa será substituída pela tributação não cumulativa, significando que os impostos serão calculados sobre o valor agregado, isto é, sobre a diferença verificada entre a receita, deduzida de custos e insumos referenciados à sua realização.  

Reflexo no processo de Terceirização

A terceirização de serviços no Brasil, ainda, é um processo que apresenta ruídos e falta de sincronismo na relação, permitindo caracterizar vantagens contrapostas por desvantagens.

Principais vantagens da terceirização contábil hoje:

– Redução de custos operacionais referentes a salários, benefícios, impostos e despesa de infraestrutura;

– Flexibilidade na gestão de recursos; e

– Acesso a especialistas;

Principais desvantagens da terceirização contábil hoje:

–  Perda de controle sobre a cadeia de suprimentos;

–  Problemas de comunicação e alinhamento de metas;

–  Conflitos e mal entendidos com a prestadora de serviços;

–  Risco de baixa qualidade nos serviços prestados;

–  Descaracterização da qualidade e entrega de serviços.  

O contexto da terceirização mostra aspectos diversos para explicar sua existência, como superar o tempo e os gastos de formação de uma equipe para executar um projeto, como liberar executivos para a atividade fim da entidade, entre outros. No entanto, os deveres e obrigações contratuais entre as partes, muitas vezes, não passam de formalidades, havendo rompimento da relação, por questões pessoais mais do que técnicas.

As mudanças provocadas pela Reforma Tributária ensejarão a revisão formal, dos princípios que norteiam a terceirização de serviços, de um modo particular, para os prestadores de serviços de contabilidade, inclusive, clarificando pontos que hoje existem subliminarmente.  

Terceirização dos Serviços Contábeis

A maioria das empresas brasileiras, que são micro e pequenas, possui processo de terceirização para seus serviços, sendo a contabilidade um dos mais relevantes nesse contexto. A reforma tributária causará impacto nessa relação, exigindo de ambas as partes, empresas e prestadores de serviços de contabilidade, aprofundamento no conhecimento dos atos modificadores, para constituir uma nova e eficiente rotina na preparação e remessa dos documentos para que se processem, adequadamente, os atos e fatos da entidade.

O papel de outorgado do prestador de serviços de contabilidade, se reveste de grande importância na especificação e qualificação do conteúdo que precisará receber do outorgante, uma vez que é sua missão e competência assegurar que atos e fatos da empresa atendam, estritamente, os preceitos da legislação vigente.

O prestador de serviços de contabilidade precisará alterar sua atual rotina de apuração de impostos e contribuições pelo método da cumulatividade, processo de aplicação genérica, para o processo da não cumulatividade, onde, necessitará validar a cadeia de insumos de cada cliente, sob pena de proporcionar elevação da carga tributária. 

Desafio aos empreendedores e Contadores

      A adequação das empresas para o cumprimento dos objetivos da Reforma Tributária deverá ser executada a quatro mãos pelos empreendedores e contadores. A não cumulatividade de impostos e contribuições demanda o estreitamento dessa relação, na busca de inserção de planejamento da elisão fiscal, tempestividade das informações, pontos estes contribuintes importantes para evitar desperdício fiscal.

Para as empresas da área imobiliária, em particular, que hoje deixam seus ganhos fluir para Lucros ou Prejuízos Acumulados haverá a necessidade de rever esse processo.  A importância dos custos, como parte dos insumos, torna relevante escriturá-los em conformidade com as regras do Comitê de Procedimentos Contábeis. Isto levará a necessidade, como procedem as grandes empresas, de considerar figuras contábeis, como: valor justo; ágio e deságio; mais valia e goodwill, o que trará mais sofisticação para o processo de escrituração da contabilidade.

Conclusão

O vencimento desse desafio, assunção da reforma tributária, evidenciará a carga tributária que pesa sobre as empresas, dando oportunidade para a classe empresarial, o direito de se posicionar junto a Área Econômica, requerendo a revisão dos gastos públicos, como contrapartida do trabalho levado a cabo pela sociedade. 

A Reforma Tributária exige uma nova postura dos empresários e contadores. Mais do que nunca, será essencial trabalhar em conjunto, revisar rotinas contábeis e buscar apoio especializado. 

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